COMO FUNCIONA A GANRANTIA DE REFORMA PREDIAL
Entenda como funciona a garantia de reforma predial, o que ela cobre, por que depende da manutenção preventiva e como manter a validade ao longo dos anos.
A garantia de reforma predial é um dos temas que mais geram dúvidas entre síndicos, conselhos e gestores. Embora muitos acreditem que o prazo de garantia seja único e automático, ele depende de fatores que incluem as normas da ABNT, o manual de uso, operação e manutenção e, além disso, o cumprimento das manutenções preventivas pelo condomínio.
Para facilitar a compreensão, este artigo explica de forma clara e organizada como a garantia funciona. Além disso, mostra quais são suas coberturas, quais situações podem excluí-la e por que a manutenção é determinante para sua validade. Por fim, apresentamos uma tabela prática para tornar a visualização muito mais simples e objetiva.
O QUE É A GARANTIA EM RESTAURAÇÃO PREDIAL
A garantia assegura que os serviços executados na edificação tenham o desempenho esperado dentro de um prazo definido. Na restauração predial, esse período costuma estar alinhado às diretrizes da ABNT NBR 15575 (Norma de Desempenho), podendo chegar a 5 anos, conforme o serviço e o sistema construtivo. Dessa forma, o condomínio tem segurança sobre a durabilidade e confiabilidade dos trabalhos executados.
Contudo, para que a garantia seja válida, o condomínio deve seguir as orientações técnicas e manutenções previstas pela ABNT NBR 5674 (Manutenção de Edificações). Além disso, é fundamental registrar cada inspeção e toda intervenção para manter o histórico em conformidade e garantir rastreabilidade.
TABELA DE GARANTIAS POR TIPO DE SERVIÇO
A tabela abaixo facilita a visualização dos prazos típicos de garantia utilizados no setor. Assim, o condomínio consegue comparar e entender melhor cada categoria.
Prazos de garantia mínimos em conformidade com a NBR15575:2013-Edificações Habitacionais – Desempenho
| Sistemas, Elementos e Componentes | Manifestação / Condição Avaliada | Prazo Mínimo de Garantia |
|---|---|---|
| Revestimento de paredes, pisos e tetos internos e externos em argamassa, gesso liso ou gesso acartonado | Fissuras | 2 ano |
| Revestimento de paredes, pisos e tetos internos e externos em argamassa, gesso liso ou gesso acartonado | Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis | 3 anos |
| Revestimentos em pedras naturais (mármore, granito e outros) | Revestimentos soltos, gretados ou desgaste excessivo | 2 anos |
| Revestimentos em pedras naturais (mármore, granito e outros) | Estanqueidade de fachadas e pisos molháveis | 3 anos |
| Revestimentos especiais (fórmica, plásticos, têxteis, pisos elevados, ACM) | Aderência | 2 anos |
| Selantes, componentes de juntas e rejuntamentos | Aderência | 1 anos |
| Pintura e verniz (interno e externo) | Empolamento, destacamento, esfarelamento, alteração de cor ou deterioração do acabamento | 2 ano |
Os prazos podem variar conforme contrato, memorial descritivo, materiais utilizados e as condições específicas da edificação.
POR QUE A MANUTENÇÃO É OBRIGATÓRIA PARA MANTER A GARANTIA
Embora o serviço seja executado conforme normas, seu desempenho ao longo do tempo depende diretamente da manutenção. Por isso, a ABNT NBR 5674 estabelece que o condomínio é responsável por diversas ações essenciais para preservar a garantia.
- Realizar inspeções periódicas;
- Corrigir pequenas anomalias antes que se agravem;
- Seguir as recomendações do manual de uso, operação e manutenção;
- Registrar ocorrências e intervenções;
- Evitar o mau uso e intervenções sem supervisão técnica.
Assim, ainda que o serviço tenha excelência técnica, a falta de manutenção pode excluir a garantia de reforma predial. Portanto, seguir as recomendações é indispensável.
SITUAÇÕES QUE PODEM EXCLUIR A GARANTIA
Para evitar recusas em atendimentos, é importante entender o que pode invalidar a garantia. Além disso, conhecer essas situações ajuda o condomínio a adotar práticas preventivas.
- Falta de manutenção preventiva;
- Mau uso ou uso inadequado dos ambientes;
- Reformas feitas sem orientação técnica;
- Perfurações indevidas em fachadas e áreas restauradas;
- Acúmulo de sujeira que gera infiltrações, bolhas ou destacamentos;
- Danos causados por produtos químicos inadequados;
- Negativa de acesso para inspeção técnica.
Quando essas situações acontecem, o desempenho do material é comprometido e, consequentemente, a garantia deixa de ser aplicável.
COMO PROCEDER DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA
Durante o período de garantia, recomenda-se que o condomínio adote práticas que preservem a validade e facilitem o atendimento técnico quando necessário. Entre as ações essenciais estão:
- Guardar manuais, relatórios, plantas e documentos da obra;
- Permitir o acesso técnico para vistorias e reparos cobertos pela garantia;
- Notificar o prestador de serviço assim que forem identificadas anomalias;
- Manter registros fotográficos e relatórios das intervenções;
- Executar as manutenções preventivas previstas no plano de manutenção;
- Solicitar laudos ou pareceres técnicos quando houver dúvidas sobre a origem do problema.
Esses procedimentos ajudam a assegurar histórico, rastreabilidade e base documental para acolhimento de chamados dentro da garantia.
CONCLUSÃO
A garantia de reforma predial é um pilar essencial para proteger o investimento do condomínio. No entanto, sua validade depende não apenas da empresa executora, mas também do comprometimento do condomínio com a manutenção contínua. Portanto, o cuidado diário influencia diretamente nos resultados.
Quando as normas são respeitadas, o desempenho da fachada e das áreas restauradas aumenta significativamente. Além disso, os custos futuros são reduzidos, elevando o padrão de segurança e conservação.
Para obter segurança jurídica e técnica, recomenda-se que o condomínio exija no contrato especificações claras sobre prazos, escopo, materiais, condições de validade da garantia e disposições sobre manutenção e inspeções periódicas.
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